O processo actual, do Tratado da Constituição Europeia sofre agora a sua consagração com o simulacro de consultas populares que serão os referendos. Simulacro, porque ao eleitor não se lhe vai poupar a perspectiva aterradora de “ou isto, ou o caos”. Simulacro ainda, porque a arquitectura constitucional irá condicionar de forma decisiva a liberdade de escolha dos cidadãos europeus no geral e em cada povo ou nação em particular, visto que vinculará os regimes de cada Estado membro e da própria U.E. a um certo conceito de democracia, de “estado de direito”, nomeadamente colocando como princípio constitucional a “economia de mercado” (eufemismo de economia capitalista). Simulacro por fim, pois será uma pseudo-constituição promotora da iniquidade, discriminando no acesso aos direitos sociais por parte “não-cidadãos da UE”. Ela instituirá assim a desigualdade formal, consolidando as numerosas desigualdades sociais, económicas e culturais de que já padecem os imigrantes.
Os articulados de constituições e legislações nacionais que possam estar em contradição com a “constituição” europeia serão liminarmente apagados ou reescritos. Isto está dirigido contra as cláusulas que protegiam os trabalhadores e os mais fracos e obrigavam o Estado respectivo a garantir-lhes certos direitos.
Os Estados serão intimados a uniformizar – por baixo – os mecanismos de protecção social, retirando brutalmente direitos sociais, de que algumas populações têm beneficiado.
Claro que os trabalhadores nunca tiveram ilusões sobre a validade das constituições ou de outros textos legais para defender a liberdade e fazer avançar as lutas dos povos. Porém, nas lutas parciais recorremos aos textos legais, obrigando o patronato e o estado a cumprir a legislação que eles próprios produziram, quando isso se traduz num benefício para os trabalhadores.
O que fica consagrado com tal “constituição”, é praticamente nada, do ponto de vista de direitos sociais. O facto (ocultado por todos os arautos do “sim”) é que essa eventual aprovação conduzirá a uma anulação de várias disposições constitucionais que davam alguma protecção legal aos trabalhadores dos diferentes países da Europa.
Os articulados de constituições e legislações nacionais que possam estar em contradição com a “constituição” europeia serão liminarmente apagados ou reescritos. Isto está dirigido contra as cláusulas que protegiam os trabalhadores e os mais fracos e obrigavam o Estado respectivo a garantir-lhes certos direitos.
Os Estados serão intimados a uniformizar – por baixo – os mecanismos de protecção social, retirando brutalmente direitos sociais, de que algumas populações têm beneficiado.
Claro que os trabalhadores nunca tiveram ilusões sobre a validade das constituições ou de outros textos legais para defender a liberdade e fazer avançar as lutas dos povos. Porém, nas lutas parciais recorremos aos textos legais, obrigando o patronato e o estado a cumprir a legislação que eles próprios produziram, quando isso se traduz num benefício para os trabalhadores.
O que fica consagrado com tal “constituição”, é praticamente nada, do ponto de vista de direitos sociais. O facto (ocultado por todos os arautos do “sim”) é que essa eventual aprovação conduzirá a uma anulação de várias disposições constitucionais que davam alguma protecção legal aos trabalhadores dos diferentes países da Europa.
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