Está a acabar-se o "paraíso fiscal" em que tem vivido a igreja em Portugal.
Apesar de continuarem beneficiando dum estatuto especial, os padres vão ter de apresentar declaração de rendimentos e ficar sugeitos a pagamento de IRS.
Para que o padre "não seja tão prejudicado com este novo regime", o Patriarcado de Lisboa fixou em 745 euros mensais a remuneração-base. Ficam, contudo, excluídos da tributação certas prestações conexas com a prática de actos religiosos (como os estipêndios das missas, baptizados, casamentos, funerais, etc.).
A "verdade" fiscal para a igreja tem pouco valor, também procuram contornar a lei e fugir às suas obrigações.
Apesar de continuarem beneficiando dum estatuto especial, os padres vão ter de apresentar declaração de rendimentos e ficar sugeitos a pagamento de IRS.
Para que o padre "não seja tão prejudicado com este novo regime", o Patriarcado de Lisboa fixou em 745 euros mensais a remuneração-base. Ficam, contudo, excluídos da tributação certas prestações conexas com a prática de actos religiosos (como os estipêndios das missas, baptizados, casamentos, funerais, etc.).
A "verdade" fiscal para a igreja tem pouco valor, também procuram contornar a lei e fugir às suas obrigações.
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