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terça-feira, abril 05, 2005

E que tal cumprir a lei ?


Lei n.º 16/2001, de 22.06
Artigo 4.º
Princípio da não confessionalidade do Estado

1 — O Estado não adopta qualquer religião, nem se pronuncia sobre questões religiosas.
2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
4 — O ensino público não será confessional.

3 comentários:

Viuva Negra disse...

acho muito bem!!!

Anónimo disse...

Os "princípios"... que fazer quando se vive num tempo em que quase é uma palavra desconhecida?

Biranta disse...

Não me consta que o Papa alguma vez se tenha deslocado ao funeral de algum chefe de estado. Por isso até acho mal que o PR se tenha deslocado a Roma, a expensas do Estado, para assistir ao funeral. Ainda por cima sendo ele maçon, assumidamente agnóstico. Se fosse católico até poderia ir, mas a título particular. Esta subserviência faz-me alergia!