Duas questões centrais se colocam:
A primeira é recolocar a função social do ramo do Direito, tal como ela é recortada pela Constituição da República, Foi o primado da pessoa humana e dos seus direitos que o governo das direitas pôs em causa afastando a especificidade do Direito de Trabalho, das regulamentações laborais portuguesas, decisivamente a favor do patronato, pois não se pode tratar de forma igual o que à partida e no caso vertente, à vista de todos, é desigual.
A segunda questão central é desbloquear a negociação e a contratação colectiva.
Em todos os sectores, mesmo no sector público, a negociação e contratação colectiva continuam bloqueadas. O patronato continua a exigir, por vezes, “à cabeça” a introdução de uma cláusula de caducidade. O acordo de 7 de Janeiro de 2005, celebrado em sede de concertação social, não resolveu o gravíssimo problema por que passam hoje as negociações e as convenções colectivas. Tal acordo, não passou de mera encenação do patronato em período pré eleitoral, pois se agisse de boa-fé teria de imediato retirado as escandalosas propostas que estavam à mesa de negociação.
O patronato continua a apostar na caducidade das convenções colectivas.
O Código de Trabalho tem um erro crasso à partida: pretende tratar precariedade e instabilidade social como sinónimos de competitividade e produtividade. Os países nórdicos, em particular a Finlândia, demonstram que é possível compatibilizar altos índices de competitividade e inovação com mais bem-estar social.
A produtividade e a competitividade das empresas portuguesas estão hoje assentes na mais elevada precariedade laboral da União Europeia, a quinze, na flexibilidade do mercado de trabalho e nos baixos salários, como é reconhecido pelas OCDE e a OIT. O país necessita de um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica, numa nova concepção do produto, e numa nova e melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores, apostando no ensino e formação profissional qualificantes.
A primeira é recolocar a função social do ramo do Direito, tal como ela é recortada pela Constituição da República, Foi o primado da pessoa humana e dos seus direitos que o governo das direitas pôs em causa afastando a especificidade do Direito de Trabalho, das regulamentações laborais portuguesas, decisivamente a favor do patronato, pois não se pode tratar de forma igual o que à partida e no caso vertente, à vista de todos, é desigual.
A segunda questão central é desbloquear a negociação e a contratação colectiva.
Em todos os sectores, mesmo no sector público, a negociação e contratação colectiva continuam bloqueadas. O patronato continua a exigir, por vezes, “à cabeça” a introdução de uma cláusula de caducidade. O acordo de 7 de Janeiro de 2005, celebrado em sede de concertação social, não resolveu o gravíssimo problema por que passam hoje as negociações e as convenções colectivas. Tal acordo, não passou de mera encenação do patronato em período pré eleitoral, pois se agisse de boa-fé teria de imediato retirado as escandalosas propostas que estavam à mesa de negociação.
O patronato continua a apostar na caducidade das convenções colectivas.
O Código de Trabalho tem um erro crasso à partida: pretende tratar precariedade e instabilidade social como sinónimos de competitividade e produtividade. Os países nórdicos, em particular a Finlândia, demonstram que é possível compatibilizar altos índices de competitividade e inovação com mais bem-estar social.
A produtividade e a competitividade das empresas portuguesas estão hoje assentes na mais elevada precariedade laboral da União Europeia, a quinze, na flexibilidade do mercado de trabalho e nos baixos salários, como é reconhecido pelas OCDE e a OIT. O país necessita de um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica, numa nova concepção do produto, e numa nova e melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores, apostando no ensino e formação profissional qualificantes.
1 comentário:
Comparar Port. à Finlandia não lembra ao diabo!!!
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