Eu, como creio que toda a gente, detesto a burocracia. E um dos tenebrosos símbolos da burocracia é a famosa declaração do IRS, coisa complicada, que obriga a bichas enormes porque a malta tem o costume de deixar a coisa para os últimos dias. Digo que é complicado mesmo para mim que sei ler e escrever razoavelmente bem, mas para os analfabetos funcionais que para aí proliferam, chamar-lhe complicado é um eufemismo.
Nos últimos anos a melhoria foi poder enviar-se por Internet, quem a tinha e sabia fazê-lo, e agora anunciam que essa declaração deixa de ser obrigatória.
Então como é que vai ser?
E aqui é que vem a parte que não percebo: «o contribuinte passa a receber a sua declaração de IRS via Internet, já preenchida». Vou só expor as minhas dúvidas.
a) O que se vai receber é a parte com nome, morada, BI e NC, estado civil, entidade patronal, o que se recebeu e as deduções feitas, imagino eu.
b) Se for baseado no ano anterior, exige um grande cruzamento de dados, para se saber se não nasceu nenhum filho, se não houve nenhum casamento ou separação, se o filho já não está a cargo, e outros “pormenores” destes.
c) As deduções que quase toda a gente tem com saúde e educação (pelo menos) terão de ser preenchidas pelo contribuinte, calculo eu. Ou desaparecem as deduções?
d) Não entendi se, quando se fala em receber “via Internet”, é a Internet do serviço onde se trabalha. Porque decerto não se imagina que todos os funcionários tenham Internet em casa.
e) Apesar de aqui se dizer que «a experiência será alargada a todos os trabalhadores do Estado» deduzindo-se daqui que não abrange ainda os privados, devem ter decerto consciência da grande quantidade de locais "do estado" que ainda não estão ligados por net.
f) O "português", para não se chatear, vai aceitar declarações incorrectas, mas a responsabilidade será dos serviços?
Enfim, aplaudindo o que seja desburocratizar, esta medida tal como está apresentada resalvo, parece-me ainda muito tosca e de difícil aplicação.
Nos últimos anos a melhoria foi poder enviar-se por Internet, quem a tinha e sabia fazê-lo, e agora anunciam que essa declaração deixa de ser obrigatória.
Então como é que vai ser?
E aqui é que vem a parte que não percebo: «o contribuinte passa a receber a sua declaração de IRS via Internet, já preenchida». Vou só expor as minhas dúvidas.
a) O que se vai receber é a parte com nome, morada, BI e NC, estado civil, entidade patronal, o que se recebeu e as deduções feitas, imagino eu.
b) Se for baseado no ano anterior, exige um grande cruzamento de dados, para se saber se não nasceu nenhum filho, se não houve nenhum casamento ou separação, se o filho já não está a cargo, e outros “pormenores” destes.
c) As deduções que quase toda a gente tem com saúde e educação (pelo menos) terão de ser preenchidas pelo contribuinte, calculo eu. Ou desaparecem as deduções?
d) Não entendi se, quando se fala em receber “via Internet”, é a Internet do serviço onde se trabalha. Porque decerto não se imagina que todos os funcionários tenham Internet em casa.
e) Apesar de aqui se dizer que «a experiência será alargada a todos os trabalhadores do Estado» deduzindo-se daqui que não abrange ainda os privados, devem ter decerto consciência da grande quantidade de locais "do estado" que ainda não estão ligados por net.
f) O "português", para não se chatear, vai aceitar declarações incorrectas, mas a responsabilidade será dos serviços?
Enfim, aplaudindo o que seja desburocratizar, esta medida tal como está apresentada resalvo, parece-me ainda muito tosca e de difícil aplicação.
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