Sempre fui de opinião que a exigência «ad aeternum» do pagamento do aluguer de um equipamento que serve para medir ou pesar o fornecimento de um bem era, por natureza, iníquo. É como ter de pagar indefinidamente o uso de um equipamento propriedade de terceiro ( que por este me é imposto) e que, embora tendo por fim a manutenção de uma «certa» proporcionalidade das contraprestações de um contrato de fornecimento de um bem, serve fundamentalmente o interesse do seu proprietário (o fornecedor desse bem). É como ter de pagar numa estação de serviço uma taxa autónoma (ainda que mínima) pela utilização da bomba abastecedora de combustível, ou da balança do vendedor num mercado.
É que o peso do eterno e «insubstituível» aluguer da água, electricidade, telefone (e eventualmente outros quejandos serviços e abastecimentos) é sobretudo extremamente significativo na factura mensal dos consumidores menos abastados, justamente aqueles que em razão de possuírem menos equipamentos (ou com menor potência) menos consomem, ou aqueles que por uma ou outra razão ( v.g. ecológica) têm o cuidado de controlar os seus consumos. Em não poucos casos destes tipos de consumidores, o valor do aluguer (eufemisticamente também chamado de «assinatura») é idêntico ou mesmo superior ao do serviço efectivamente prestado ou bem consumido.
A Assembleia da República aprovou no Dia Mundial do Consumidor, uma alteração à lei dos serviços públicos essenciais que prevê a proibição da cobrança de taxas de aluguer dos contadores. No entanto, a avaliar pelas posições dos distribuidores de electricidade, água e gás, o consumidor não tem motivos para festejar uma descida nas facturas. Esperaremos que as questões da fixação dos escalões do consumo ou do serviço prestado (seus níveis e valor das correspondentes unidades) bem como de um eventual consumo mínimo sejam criteriosamente ponderadas.
É que o peso do eterno e «insubstituível» aluguer da água, electricidade, telefone (e eventualmente outros quejandos serviços e abastecimentos) é sobretudo extremamente significativo na factura mensal dos consumidores menos abastados, justamente aqueles que em razão de possuírem menos equipamentos (ou com menor potência) menos consomem, ou aqueles que por uma ou outra razão ( v.g. ecológica) têm o cuidado de controlar os seus consumos. Em não poucos casos destes tipos de consumidores, o valor do aluguer (eufemisticamente também chamado de «assinatura») é idêntico ou mesmo superior ao do serviço efectivamente prestado ou bem consumido.
A Assembleia da República aprovou no Dia Mundial do Consumidor, uma alteração à lei dos serviços públicos essenciais que prevê a proibição da cobrança de taxas de aluguer dos contadores. No entanto, a avaliar pelas posições dos distribuidores de electricidade, água e gás, o consumidor não tem motivos para festejar uma descida nas facturas. Esperaremos que as questões da fixação dos escalões do consumo ou do serviço prestado (seus níveis e valor das correspondentes unidades) bem como de um eventual consumo mínimo sejam criteriosamente ponderadas.
2 comentários:
E a assinatura do telefone fixo? Continua (a encher a pança da cambada da PT)?
Para o periquito são todos uma cambada!!
Viva o insulto!
Sério, só deve ser ele e a família!
Quem te dese o puxão de orelhas que te faltou em miúdo...
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