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domingo, maio 29, 2011

Pagar dívida privada? Não, obrigado

 Segundo os dados do Banco de Portugal a Dívida Externa de Portugal é de 108,6% do PIB (Produto Interno Bruto ou seja, o valor da produção de bens e serviços do País, no ano em causa), mas também é importante que se destaque que a generalidade desta “dívida externa”, foi contraída para investimentos e corresponde a activos (habitação, máquinas, e equipamentos públicos) que são determinantes para gerar riqueza (valor acrescentado) e bem estar dos cidadãos na saúde, educação, segurança, mobilidade, etc.
Mas é também importante que se deduza os activos financeiros, tal como o refere o Banco de Portugal, no seu Boletim de Setembro de 2009, no quadro A.3.2, pelo que a Dívida Externa Líquida é de -134.327 mil milhões em resultado da dedução dos activos financeiros e não os 182.833 mil milhões de euros que frequentemente se refere.
No entanto é interessante que se destaque quem, dentro do País, é responsável por esta Dívida Externa, pois o que alguns pretendem fazer crer é que esta dívida é do governo.
O referido Boletim do BP descrimina esta Dívida Externa, sem a dedução dos activos financeiros, da seguinte maneira.
Montante em €
% do PIB
Autoridades Monetárias (B. P.)
+  5.540 mil milhões
+ 2,4 %
Administrações Públicas
– 86.281        “
– 52,0 %
Outras Inst. Financeiras (Bancos, Seg)
– 76.835        “
– 47.0 %
Outros Sect. Residentes (empresas)
– 19.717        “
– 12,0 %
Total
- 177.293       “
- 108,6 %




Ou seja, como se vê 59% da Dívida Externa é da responsabilidade dos Bancos e Seguros (47%+12%) e 49,6% do Estado (A. Central, Regional e Local), 52,0% – 2,4 %.

Ser masoquista, ou não ser. Eis a questão

domingo, maio 22, 2011

Memorando da Troika – Em Português



Preâmbulo
1. Política orçamental
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
3. Medidas Fiscais Estruturais
4. Educação e formação
5. Mercados de bens e serviços
6. Mercado habitacional
7. Condições de enquadramento
8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios

Preâmbulo

Referente ao Regulamento (UE) n°407/2010 de 11 de maio de 2010, que estabelece um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, nomeadamente o artigo 3 (5) do mesmo, o presente Memorando de Entendimento detalha as condições gerais de política económica como incorporado no Conselho de execução Decisão [...] de [...] sobre a concessão de ajuda financeira da União a Portugal. O pagamento trimestral de assistência financeira do Mecanismo de Estabilização Financeira Europeia (EFSM)+ será sujeito a revisões trimestrais de avaliação durante a duração do programa. A primeira revisão será realizada no terceiro trimestre de 2011 e a 12ª e última revisão terá lugar no segundo trimestre de 2014. A disponibilização das parcelas será baseada na observância dos critérios quantitativos de desempenho, no respeito das decisões e recomendações do Conselho da UE no âmbito do procedimento de défice excessivo, e numa avaliação positiva dos progressos realizados no que diz respeito aos critérios de política no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP) e no presente Memorando de Entendimento sobre condições específicas de política económica (MoU), que especifica os critérios detalhados que serão avaliados para a sucessivas revisões até o fim do programa. A revisão em curso em qualquer dos trimestres avaliará o cumprimento das condições a serem cumpridas até o final do trimestre anterior.

Se as metas falharem ou se for previsível que falhem, medidas adicionais serão tomadas. As entidades comprometem-se a consultar a Comissão Europeia, o BCE e o FMI na adopção de políticas que não sejam compatíveis com o presente Memorando. Disponibilizarão também à Comissão Europeia, ao BCE e ao FMI, todas as informações solicitadas que esteja disponível para acompanhar os progressos durante a implementação do programa e acompanhar a situação económica e financeira. Antes da disponibilização das parcelas, as autoridades devem fornecer um relatório sobre a observância do cumprimento das condicionalidades.

+Em 8 de Abril de 2011, os ministros do Eurogrupo e do ECOFIN emitiram um comunicado esclarecendo que o apoio financeiro da União Europeia (Mecanismo de Estabilização Financeira Europeia) e da zona do euro (Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira) seria prestado no âmbito de um programa de políticas apoiadas em rigorosas condições e negociado com as Autoridades portuguesas, com o devido envolvimento dos principais partidos políticos, da Comissão em colaboração com o BCE e do FMI.

1. Política orçamental

Objectivos:

Reduzir o défice do público para menos de10068ME(equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645MEem 2012 (4.5% do PIB) e5224ME(3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.

Política orçamental em 2011

1.1. O Governo conseguirá um défice público inferior a10068MEem 2011.

1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3Te4T 2011)

Política orçamental em 2012

1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011).

1.4. O governo atingirá um défice público no máximo de7645MEem 2012. (4T 2012)

1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que especificado em contrário:

Despesa

1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro público. Isto deve produzir poupanças anuais de pelo menos500ME. As autoridades portuguesas vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no1T 2012. Com este fim, o governo irá:

Reduzir o número de Serviços (Departamentos) mantendo a qualidade (eficiência) dos mesmos;
Criar um único gabinete de impostos, e promover a partilha de serviços entre as diversas partes da administração central;
Reorganizar os municípios e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
Fazer a avaliação regular da utilidade, face ao seu custo, dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público de acordo com a definição das contas nacionais;
Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
Reduzir as transferências do estado para organismos públicos e outras entidades;
Rever os sistemas de remunerações e regalias nas entidades públicas e nas entidades que definem de forma independente os seus próprios sistemas de remuneração;
Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir os custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195ME racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares com acordos de associação.

1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:

Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de100MEem 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de550ME;

1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de pelo menos445ME;

1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;

1.13 – Reformar o subsídio de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de150ME;

1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos175MEcom vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação orçamental;

1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos110ME;

1.16 – Reduzir os custos em empresas de capitais públicos com o objectivo de poupar pelo menos550ME, por meio de:

Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
Aperto dos esquemas compensatórios e de regalias;
Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
Aumento das receitas com actividades mercantis.
1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas de capital em500MEatravés da priorização de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.

Receitas

1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento das despesas fiscais [NT: que correspondem às receitas fiscais que o estado deixa de receber quando é criado um benefício fiscal], bloqueando a criação de novos elementos de despesa fiscal e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis central, regional e local.

1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150MEem 2012. As medidas incluem:

Abolição de todas as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
Limitar as deduções de perdas dos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
Reduzir deduções fiscais e revogar as isenções subjectivas;
Restringir os benefícios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e fortalecendo as regras de tributação para os automóveis das empresas;
Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% face às as taxas aplicadas no continente.
1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos150MEem 2012. As medidas incluem:

Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e revendo a tributação do rendimento em espécie;
Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% face ao imposto aplicado no continente.
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir pelo menos150MEem 2012.

1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos250MEatravés da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação orçamental.

1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos410MEpara um ano inteiro, por meio de:

Reduzir as Isenções fiscais no IVA;
Mover categorias de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para os escalões mais altos do IVA;
Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, face ao aplicado no continente.
1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em250MEem 2012. Em particular através de:

Aumento do imposto automóvel e redução das isenções;
Aumento dos impostos sobre o tabaco;
Indexar estes impostos à inflação subjacente;
Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.
1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e informalidade com vista a aumentar a receita em pelo menos175MEem 2012.

Política orçamental em 2013

1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de5224MEem 2013. (4T 2013)

1.27. Ao longo do ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:

Despesa

1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:

Funcionamento da administração central:500ME. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
Racionalização da educação e da rede de escolas:175ME;
Massa Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
Sistema de saúde dos funcionários públicos:100ME;
Sector da saúde:375ME;
Transferências para as autoridades locais e regionais:175ME;
Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos:175ME;
Despesas de capital:350ME;
Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos350ME.

Receita

1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:

Matéria tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais:150ME;
Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS:175ME;
Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho:150ME;
Impostos sobre o consumo:150ME.
1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos150MEem 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.

Política orçamental em 2014

1.33. O governo terá como objectivo ter um défice público de não mais de4521MEem 2014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T 2013).

1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2014. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2013).

1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista em particular a alargar a base tributável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de despesa pública no PIB.

2. Regulação e supervisão do sector financeiro

Objectivos:

Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.

Manter a liquidez do sector bancário

2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de35000ME, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.

Desalavancagem do sector bancário

2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerão objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vão pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com a CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.

Almofadas de capital

2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácio mantido a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam chegar aos novos requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.

2.4. No caso de os bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos mais elevados de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o veiculo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados da EU, com recursos de até12000MEfornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância dos novos requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.

Caixa Geral de Depósitos (CGD)

2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e à melhoria a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.

Monitorização da liquidez e solvência bancária

2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes mecanismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas da CE, BCE e FMI.

2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte da CE, do BCE e do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.

2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.

Regulação bancária e supervisão

2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.

Banco Português de Negócios

2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido à CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo final de Julho de 2011, o mais tardar.

2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN e mais activos poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.

2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos da CGD garantidos pelo estado e todos os veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.

Quadro de resolução da banca

2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com a CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.

2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco ponte.

Fundo de garantia de depósitos

2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob consulta da CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.

2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.

Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica

2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.

2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.

2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.

2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.

2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.

Monitorização do endividamento empresarial e das famílias

2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para se poder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.

3. Medidas Fiscais Estruturais

Objectivos:

Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações, associações); simplificar o processo orçamental através do novo quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco, a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.

Quadro de gestão das finanças públicas

Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:

Reporting

3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e compromissos. (2T 2011)

3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de contas a pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais governativas e empresas públicas classificadas fora do governo geral serão abrangidas por este levantamento. (3T 2011)

3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e será progressivamente expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3T 2011)

3.4. O relatório anual das renúncias fiscais será melhorado, começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se necessário. (3T 2011)

3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas em caso de desvio dos objectivos para: (3T 2011)

Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como definido nas contas nacionais.
3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e procedimentos de execução orçamental necessárias para estar em linha com a definição das obrigações em atraso e compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será fornecida se necessário. (4T 2011)

3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma que nas contas nacionais. (3T 2011)

3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com as 30 maiores empresas públicas que são consolidadas no governo geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a mesma norma de reporting. (4T 2011)

3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações, fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e bónus. (1T 2012)

Monitorização

3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?] (2T 2011)

3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de 2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3T 2011)

Quadro orçamental

3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g. decisões políticas, mudanças no ambiente macro-económico.

3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do orçamento adoptando as necessárias modificações legais, incluindo as leis de finança regionais e locais: (3T 2011)

O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações locais e regionais;
Definir em detalhe as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso respectivas. (3T 2011)
3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e regionais será submetida ao parlamento para adaptar completamente o quadro de financiamento local e regional aos princípio e regras adoptados pela recentemente revista lei quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multianual de despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do Conselho Fiscal. (4T 2011)

3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluindo as análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3T 2011)

3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3T 2011)

Parcerias Público Privadas

O governo irá:

3.17. Evitar entrar em novo acordo PPP antes de se completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em execução)

3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo os PPPs das Estradas de Portugal e cobrindo um vasto leque de sectores. (3T 2011)

3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo. Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão disponíveis para estes estudos. (4T 2011)

3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos riscos fiscais antes de entrar numa PPP, concessões ou outros investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva execução. O Tribunal de Contas deve ser informado antes deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se necessário. (1T 2012)

3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)

Empresas Públicas

(incluindo as empresas referentes às administrações central, regionais e locais)

3.22. Preparar um estatuto abrangente da estrutura de tarifas das Empresas Públicas (EPs) de forma a reduzir as necessidades de subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3T 2011)

3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos operacionais pelo fim de 2011 em pelo menos 15% em média quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e económica realística. (4T 2011)

3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mais estritos a partir de 2012 em diante. (3T 2011)

3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nos assuntos financeiros das empresas. (4T 2011)

3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1T 2012)

3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas regiões [autónomas]. (1T 2012)

3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da administração central sobre todas as EPs. Além disto, a calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central para melhorar a eficiência das empresas ao mesmo tempo que se diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs, tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1T 2012)

3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das EPs.

Privatizações

3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações (Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um número de pequenas empresas. O plano tem como objectivo receitas de5500MEaté ao fim do programa, com apenas um desinvestimento parcial para todas as grandes empresas. O governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN, tem-se esperança que as condições de mercado permitam a venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de 2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012. Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março de 2012.

3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2T 2012)

Administração das receitas

3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única, (1T 2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de colecta de receita da administração da segurança social nesta fusão. (3T 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente se a avaliação for favorável. (1T 2012);

3.22. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4T 2011)

Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários, especializados em lidar com casos de grande dimensão e assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1T 2012)
Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos 20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012e4T 2013)
Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente através de transferências de pessoal dentro da administração fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível deve ser atingido até4T 2012.
3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de processos no sistema de recurso fiscal através de:

Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto em indicadores qualitativos como quantitativos; (3T 2011)
Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o processo de recurso usando uma taxa de juro acima dos níveis de mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das decisões de um tribunal tributário. (3T 2011)
Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3T 2011);
Estabelecer um sistema informático entre a administração da receita e os tribunais tributários; (4T 2011);
Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até2T 2011para limparem os casos acima de1MEaté4T 2012.
3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar a auditoria e os poderes de coação da administração central de impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar para a administração central o poder de emitir regras interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4T 2011)

3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. (3T 2011)

3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4T 2011)

Administração Pública

O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:

Administração central, regional e local

3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na administração central. (4T 2011)

3.39. Com vista a melhorar a eficiência da administração central e racionalizar o uso de recursos, implementa-se a segunda face do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). (4T 2011)

3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao parlamento um projecto lei até4T 2011de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para reduzir as suas posições directivas e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de modo a que cada região apresente um plano para atingir os mesmos objectivos.

3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades públicas e quasi-públicas, incluindo fundações, associações e outras entidades, em todos os níveis governativos. (4T 2011) Baseado nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fechá-la ou mantê-la respeitando a lei (ver lei a criar em 3.42). (2T 2012)

3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar preparado para as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.

3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.

3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras ineficiências entre a administração central, administração local e os serviços da administração central baseados localmente. (4T 2011) Com base nesta análise, reformar o actual quadro afim de eliminar as ineficiências identificadas. (2T 2012)

Serviços partilhados

3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:

Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2T 2012)
Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4T 2013)

Recursos Humanos

3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4T 2011)

3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)

Sistema de Saúde

Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.

O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:

Financiamento

3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:

uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mais rigoroso teste dos meios, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T 2011)
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatórias a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T 2011)
legislar a indexação das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflação. (4T 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T 2011)

3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde. (4T 2011)

3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)

Preços e reembolso de produtos farmacêuticos

3.53. Definir os preços máximos dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto de marca com a substância activa similar. (3T 2011)

3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os países com PIB per capita comparável. (4T 2011)

Prescrição e acompanhamento da receita

3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo reembolso, aos médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3T 2011)

3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de volume e valor, face às directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de 4Tde 2011. A avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T 2011)

3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca. (3T 2011)

3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)

3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. (4T 2011)

Sector farmacêutico

3.60. Implementar efectivamente a legislação existente que regula as farmácias. (4T 2011)

3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros. O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores contribuirão, pelo menos em50MEpara a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)

3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de negócios. (1T 2012)

Compras e procurement centralizados

3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a aquisição de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através do recém-criado Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3T 2011)

3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo.

3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)

3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos farmacêuticos.

3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de diagnostico mais maduros. (1T 2012)

3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1T 2012)

Serviços de cuidados primários de saúde

3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a coordenação de cuidados de saúde através de:

Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o país. (4T 2011)
Serviços hospitalares

3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em atraso. (3T 2011)

3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de200MEnos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100MEem 2012, além de economia de mais de100MEjá em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)

3.72. Continuar a publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)

3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)

3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)

3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T 2012)

3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T 2012)

3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2T 2012)

3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)

3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)

3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T 2012)

Serviços Cruzados

3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2T 2012)

3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3T 2011)

4. Mercado de trabalho e educação

Mercado de trabalho

Objectivos:

Rever o sistema de subsídio de desemprego para reduzir o risco de desemprego a longo prazo, reforçando simultaneamente redes de segurança social; reforma da legislação de protecção do emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar acordos quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do emprego, para melhor acomodar as diferenças nos padrões de trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a competitividade das empresas; promover a evolução dos custos salariais compatível com a criação de emprego e o aumento da competitividade; assegurar as boas práticas e recursos adequados para as Políticas de Mercado Activo de Trabalho por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e para menorizar inadequações no mercado de trabalho.

Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de ensino secundário, ensino e formação profissional, com vista a elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização do mercado de trabalho.

Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão implementadas após a consulta aos parceiros sociais, tendo em conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às directivas da UE e às normas laborais fundamentais.

Prestações de desemprego

4.1. O Governo vai preparar em4T 2011um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes linhas, o sistema de subsídio de desemprego, com vista a reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de segurança social:

redução do período máximo de benefícios de subsídio de desemprego a um máximo de 18 meses. Esta alteração não afectará os actualmente desempregados e não reduzirá direitos adquiridos dos trabalhadores;
limitação das prestações de desemprego em 2.5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e a introdução de um perfil de diminuição de benefícios ao longo do período de desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% no valor do benefício). Esta alteração abrangerá aqueles que venham a ficar desempregados após esta alteração;
reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade para receber o subsídio de desemprego para categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos, conterá uma avaliação do impacto fiscal por se estenderem as prestações a vários cenários quanto aos critérios de elegibilidade (ou seja, o carácter involuntário do desemprego) e conterá também requisitos para o aumento das contribuições sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo Governo no1T 2012.

Legislação de protecção ao emprego

4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção ao emprego que tenham em conta a segmentação do mercado de trabalho, promovam a criação de emprego e facilitem ajustes no mercado de trabalho:

4.4. Indemnizações por rescisão.

O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do3T 2011, uma reforma no pagamento de indemnizações para os novos contratados em consonância com o Acordo Tripartido de Março de 2001. Os pagamentos de rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de direitos de indemnização da seguinte forma:
indemnização total de novos contratos por tempo indeterminado será reduzida de 30 para 10 dias por ano de antiguidade (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais) com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses de salário independentemente do tempo de antiguidade;
indemnização total para os contratos a prazo será reduzida de 36 para 10 dias por ano de antiguidade para os contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais);
a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.
No4T 2011, o Governo apresentará uma proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de indemnização de empregados actuais em consonância com a reforma para novas contratações (tendo em conta a revista relação entre direitos e antiguidade e os tectos estabelecidos) sem reduzir direitos adquiridos. Este plano levará a propor legislação a ser apresentada no Parlamento no (1T 2012).
No1T 2012, o Governo irá preparar uma proposta visando:
alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em média, na UE;
permitir que os direitos de indemnização financiados pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam transferíveis para diferentes empregadores, pela criação de contas individuais nacionais.
com base nesta proposta, um projecto de lei será submetido o Parlamento o mais tardar no3T 2012.

4.5. Definição de despedimento. O Governo irá preparar no4T 2011uma proposta de reforma que vise introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta implica a elaboração de legislação a ser submetida ao Parlamento, até ao1T 2012.

Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho (art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações em que o trabalhador tenha acordado com o empregador atingir objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões decorrentes exclusivamente da responsabilidade do trabalhador;
Despedimentos individuais ligados à extinção de postos de trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regimes de tempo de trabalho

4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego durante o ciclo, acomodar melhor as diferenças entre padrões de trabalho nos diferentes sectores e firmas e aumentar a competitividade das firmas.

O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito aos elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e preparar um plano de acção para promover o uso da flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluindo modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas” de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e empregados e negociado ao nível da operação. (4T 2011)
Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até1T 2012sobre os seguintes aspectos:
implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho e esquemas de trabalho de curta duração em casos de crise industrial, diminuindo as exigências que os empregadores têm de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
revisão do valor mínimo adicional pago por horas extraordinárias estabelecido no Código do Trabalho: (i) redução para um máximo de 50% (dos 50% actuais para a remuneração da primeira hora extra; 75% para horas adicionais; 100% para horas extras durante feriado), (ii) a eliminação do tempo compensatório equivalente a 25% de horas extra trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou para baixo, por acordo colectivo.
A fixação dos salários e a competitividade

4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:

comprometer-se a que, durante o período do programa, qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se se justificar pela evolução do mercado económico e laboral e acordado no âmbito da revisão do programa;
definir critérios claros para serem seguidos para a extensão das convenções colectivas e obter compromissos quanto a eles. A representatividade das organizações de negociação e as implicações do alargamento para a posição competitiva das empresas não afiliadas, terá de estar entre estes critérios. A representatividade das organizações de negociação será avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da indústria. Um projecto de lei definindo critérios para a extensão e para as modalidades para a sua execução será elaborado no2T 2012;
preparar uma revisão independente no2T 2012sobre:
como a concertação tripartida sobre os salários pode ser revigorada com vista a definir normas para a evolução salarial global que leve em conta a evolução da posição competitiva da economia e um sistema para monitorizar o cumprimento das normas em questão;
a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência) de contratos que estão vencidos, mas não renovados (art. 501 do Código do Trabalho).
4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: (4T 2011)

Implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada”, designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo social com a melhoria da informação e prestação de assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações, (iii) a redução para 250 funcionários como limite quanto à dimensão da empresa, acima do qual os conselhos [comissões de trabalhadores?] podem celebrar acordos ao nível da empresa. A acção para a implementação destas medidas terá que ser feita no 4T 2011;
Promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de acção terá de ser produzida no4T 2011.
No1T 2012, o Governo apresentará uma proposta para reduzir o limite de 250 trabalhadores para que os conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à adopção no2T 2012.
Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até1T 2012.

Políticas activas para o mercado de trabalho

4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à procura de emprego por desempregados, bem como para outras políticas activas para o mercado de trabalho, por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos, menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo irá apresentar no 4T 2011:

um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação e outras políticas activas na luta contra o desemprego de longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e das categorias menos favorecidas, e menorizando as incompatibilidade no mercado de trabalho;
um plano de acção para possíveis melhorias e acções sobre políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o papel dos Serviços Públicos de Emprego.
Educação e formação

4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo

Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e os impactes nas políticas de educação e instrução, nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática (como os que se referem a medidas de poupança de custos, ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce) (4T 2011)
Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro de financiamento baseado nos resultados para as escolas profissionais e privadas com contrato de associação, assente em financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção Geral. (1T 2012)
Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i) assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii) melhorar os mecanismos de orientação profissional para estudantes do ensino profissional. (1T 2012)
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quinta-feira, maio 19, 2011

Morrer da cura? Não, obrigado

A ideia de que um país para crescer terá antes de ficar mais pobre, de bater no fundo, não passa de puro radicalismo liberal e não pode colher apoio popular.
Cobrar ao povo, com austeridade, o pagamento de uma dívida, que em parte (privada) não lhe pertence, para garantir as rendas agiotas das instituições financeiras credoras, é promover o calote.
Como é que se pagam juros de empréstimos de + de 5% quando a economia está em recessão, -2% anos sucessivos? Como é que se paga uma dívida que é mais cara 30 mil milhões de €s só de Juros e +12 mil milhões que vão direitinhos para Banca, quando já não era possível satisfazer os compromissos anteriores?
A resposta é: Não se paga, não é possível.