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quarta-feira, setembro 12, 2007

Flagrante delito


A figura destes personagens é pouco consentânea com a Lei da Liberdade Religiosa   proposta e aprovada pelo PS em 2001 (artigo 4º: «Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade»), e com a própria Constituição da República.
Se considerarmos o enquadramento histórico, estas figuras não diferem muito do trio "Tomás/JC/Salazar" que pairava sobre o quadro negro das nossas escolas "Centenárias"

1 comentário:

Anónimo disse...

É home! Este gajo vai levar o resto do ano a decidir se benzer-se ou não?